Home
Unidade Associada à      
Você está em > Fcj > Apresentação
Webmail
Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha
Rua da Glória, 394 - Centro / Diamantina/MG


l Apresentação l

l Perfil do Profissional Pretendido pela FCJ l

l Regime de Duração do Curso de Direito l

l Número de Vagas Anuais e Turnos do Curso de Direito l

l Estrutura Curricular do Curso de Direito da FCJ l

l Pesquisa em Direito da FCJ l


l Extensão em Direito da FCJ l

l Estágio Curricular Supervisionado - Núcleo de Práticas Jurídicas da FCJ l

l Atividades Complementares de Graduação da FCJ l

l
Trabalho de Conclusão de Curso l

:: Apresentação                                                                                                                          l Topo l

Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito fixadas pelo Parecer n.211/2004 do CNE/MEC e pela resolução nº 9/2004 o curso de graduação em Direito proposto pela FCJ tem como objetivo geral formar profissionais com elevado preparo intelectual, aptos para o exercício técnico e profissional do Direito, em uma perspectiva multidisciplinar, tecnicamente adequada e eticamente engajada com os princípios e valores centrais do Estado democrático de Direito. O curso de graduação em Direito da FCJ foi reconhecido em 2006 com nota A e obteve um excelente desempenho no ENADE de 2007.

O curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina prioriza uma vasta formação humanista, calcada em sólida fundamentação interdisciplinar e científica, com ênfase em percursos formativos que valorizem decisivamente:

(1) os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, idosos, afro-descendentes, quilombolas, homossexuais, enfermos, população encarcerada, trabalhadores rurais e populações urbanas marginalizadas;

(2) os direitos fundamentais individuais, sociais, econômicos e culturais e suas demandas de materialização mediante políticas públicas tendo como pano de fundo de problematização a realidade do Vale do Jequitinhonha e as experiências nacionais e internacionais;

(3) os direitos difusos e coletivos centrando foco sobre questões sócio-ambientais, o direito à proteção e fruição de bens culturais e o direito do consumidor;

(4) uma sólida formação nas áreas tradicionais do Direito como Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho e Direito Processual, técnica, científica e eticamente adequada aos enormes desafios colocados pela efetiva concretização do Estado Democrático de Direito para todos os destinatários do ordenamento jurídico;

(5) a integração das discussões contemporâneas da literatura jurídica nacional e mundial visando-se a construção de soluções jurídicas alternativas e inovadoras para os agudos problemas de exclusão, marginalização e periferização social da população do Vale do Jequitinhonha e do resto do país;

(6) a rejeição e desconstrução crítica dos paradigmas conservadores e tradicionalistas herdados do velho bacharelismo jurídico brasileiro e a ressemantização do papel social dos operadores do Direito à luz das novas exigências postas pelo marco do Estado Democrático de Direito.

PERFIL DO PROFISSIONAL PRETENDIDO PELA FCJ                                                                 l Topo l

Com o advento do paradigma do Estado Democrático de Direito instaurado pela Constituição de 1988, o ensino jurídico brasileiro foi desafiado no sentido de construir soluções ousadas e criativas para prover um novo desenho de formação profissional para os operadores do Direito que decisivamente rompesse com o velho bacharelismo. Além disso, a realidade do exercício das profissões jurídicas no Brasil tem suscitado diversas críticas ao modelo de formação prevalecente, dogmatista e insensível às questões sociais.

Perante esse desafio, a Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina assumiu o compromisso de proporcionar ao seu estudante uma densa formação acadêmica e profissional que o permita adaptar-se às contingências das carreiras jurídicas e do mercado de trabalho.

Ensinar direito é antes de tudo um ato de cultura e humanismo e seria prejudicial privar os estudantes de discussões e experiências de aprendizado incentivadoras de um melhor e mais profundo conhecimento dos problemas sociais relacionados ao direito. Dessa forma, a FCJ pretende oferecer ao seu estudante o instrumental acadêmico necessário para desenvolver a capacidade de aprender a aprender, indispensável para atingir a excelência profissional em contextos sociais extremamente mutáveis e contingentes.

Neste contexto, o profissional que se pretende formar deve ser capaz de assumir uma perspectiva multidisciplinar, estabelecendo um diálogo não apenas com outros operadores do direito, mas, também, com profissionais de outras áreas e com os diversos atores dos movimentos sociais.

Em suma, pretende-se formar um profissional que tenha capacidade de diálogo, de trabalhar em equipe e de propor soluções para as questões regionais à luz da evolução do direito e dos processos de integração internacionais. Naturalmente, isso significa a rejeição da postura e visão de mundo elitista, hierarquizadora e prepotente do velho bacharelismo que não se coaduna com as novas demandas postas pela sociedade aos profissionais de direito no Brasil.

Esse antigo modelo de profissional de direito deve ser ultrapassado. O que se pretende é formar um profissional com grande capacidade de interlocução social, que saiba se expressar e escutar, sempre disposto a socializar o seu conhecimento e a aprender com o seu cliente.

Nesse contexto, ganha vulto e significado as competências recomendadas ao formando pelas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Direito:

a) capacidade de leitura, compreensão, elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
b) interpretação e aplicação do Direito;
c) capacidade de pesquisar e utilizar a legislação, a jurisprudência,da doutrina e teoria jurídica;
d) adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas, judiciais ou legislativas;
e) capacidade de análise, de argumentação, de persuasão e reflexão crítica;
f) capacidade de resolução de conflitos seja através da via litigiosa seja através da negociação, mediação, conciliação e arbitragem;
g)atuação profissional regida por valores éticos e comprometida com a concretização do acesso universal à justiça;
h) aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica.

REGIME DE DURAÇÃO DO CURSO DE DIREITO                                                                          l Topo l

O regime proposto para o curso de direito é o seriado semestral com currículo organizado para desenvolver-se num mínimo de 5 e num máximo de 8 anos letivos: dez semestres e dezesseis semestres respectivamente.

A carga-horária total prevista na grade curricular será executada em calendário elaborado semestralmente obedecidas as exigências legais permitindo grande aproveitamento aos alunos com horários facilitando a utilização da biblioteca e ou em estudos individuais e em grupo.

NÚMERO DE VAGAS ANUAIS E TURNOS DO CURSO DE DIREITO                                             l Topo l

O número de vagas iniciais proposto pelo curso é de 100 (cem) por ano. O processo seletivo será único, sendo os alunos distribuídos em duas turmas de turnos diferenciados, uma com início no primeiro semestre letivo e outra no segundo.

A Faculdade possui concomitantemente uma turma no turno diurno e outra no noturno. A turma com entrada no início do ano será diurna e a com entrada no segundo semestre noturna, atendendo adequadamente a demanda da região e aproveitando racionalmente o espaço físico e demais equipamentos da FEVALE.

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO DA FCJ                                                     l Topo l

:: Grade curricular

:: Corpo Docente

PESQUISA EM DIREITO da FCJ                                                                                                   l Topo l

Em congruência com o projeto de desenvolvimento regional assumido pela FEVALE, a Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina acredita que uma das condições que garantem parte do sucesso na promoção do desenvolvimento humano em sua zona de inserção é a produção de conhecimento científico sobre a região do Vale do Jequitinhonha através de atividades de pesquisa.

A região do Vale do Jequitinhonha, tradicionalmente, tem se destacado no cenário mundial devido às condições de pobreza e desigualdade social que marcam seu contexto. No entanto, as agressões aos direitos fundamentais tais como a prostituição infanto-juvenil, a violência de gênero, a privação das garantias trabalhistas dos segmentos mais pobres, o desvio de conduta policial, a precariedade das políticas sociais do Estado e a patrimonialização dos espaços públicos por oligarquias carecem decisivamente de estudos, investigações e pesquisas específicas. Na verdade, sabe-se bem que há situações em que o Direito não consegue resistir ao insistente assédio das estruturas da política, da economia, das configurações familiares e das redes sociais de inclusão transversais preponderantes da região.
Contudo, quais são as condições objetivas nas quais se verifica a fruição e o exercício de direitos pela população regional? Quais são as características do funcionamento do sistema jurídico na região do Vale do Jequitinhonha? Em que extensão a estrutura da organização judiciária e a as práticas dos operadores de direito condicionam a inclusão/exclusão da população regional das prestações do Direito e do Estado? Como as redes de inclusão social transversais penetram e utilizam a estrutura organizacional das instituições públicas da região para garantir a continuidade da apropriação privada da esfera pública e a exclusão dos setores mais desfavorecidos do acesso aos recursos sociais?
Para se responder a indagações como essas são imprescindíveis programas de pesquisa jurídica que discutam em profundidade os entraves estruturais que se interpõem à efetivação do sistema de direitos, liberdades e garantias consagrados pelo Estado Democrático de Direito na região do Vale do Jequitinhonha visto que estudos dessa natureza podem consentir uma construção jurídica mais adequada dos problemas sociais não só locais, mas nacionais. Nesse sentido, a pesquisa jurídica concebida como ciência social aplicada pode contribuir para a desconstrução e reconstrução inovadora dos conceitos teóricos e institutos dogmáticos do Direito visando à busca de alternativas úteis para resolução de problemas relacionados à efetivação dos direitos.

Nessa perspectiva, a Faculdade Ciências Jurídicas de Diamantina -FCJ, coerente com seu projeto pedagógico de compromisso e engajamento para a produção de conhecimentos relacionados à região onde atua proporá e concretizará a prática da pesquisa científica a partir da problematização e aplicação de conhecimentos teóricos de vanguarda a contextos sociais caracterizados pela periferização funcional do Direito e, por conseguinte, marcados pela drástica redução dos espaços de exercício da cidadania.

Portanto, como diretriz geral do fomento à pesquisa o curso de graduação priorizará projetos de pesquisa fortemente integrados às atividades de ensino e de extensão, envolvendo, preferencialmente mais de um docente, se possível de áreas diferentes, focalizando, sobretudo, temas de relevância regional, com tratamento metodológico baseado em procedimentos interdisciplinares, articulados com as discussões contemporâneas da literatura jurídica nacional e internacional.

Por outro lado, a pesquisa na Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina buscará também uma articulação das questões particulares e universais que envolvem o estudo do Direito. A teorização consistente sobre os grandes princípios do Direito moderno e a busca de sua aplicação localizada histórica e geograficamente são as ferramentas indispensáveis de um aprendizado crítico, transdisciplinar e auto-reflexivo.

Dentro do amplo leque de possibilidades de pesquisa, cabe destacar aquelas que buscam um sólido diagnóstico do desenvolvimento humano da região do Vale e das ameaças e efetivas lesões aos direitos humanos de suas populações vulneráveis. Buscar-se-á, também, analisar a gramática de práticas jurídicas arraigadas e a atuação das instituições judiciárias, assim como a qualidade e efetividade das políticas sociais e as condições de acesso à justiça. Habilitar e capacitar o aluno de graduação em métodos e técnicas científicas, de modo a melhor qualificá-lo para o mercado de trabalho e para a carreira acadêmica, bem como consolidar grupos de pesquisa que tematizem as condições de efetivação de direitos, em todas as suas dimensões, em uma região caracterizada por profundas contradições sociais: tais objetivos expressam um programa geral de pesquisa que visa, sobretudo, emancipar pesquisadores e sujeitos das pesquisas, aproximando-se, assim, das atividades extensionistas e do cotidiano da comunidade.

EXTENSÃO EM DIREITO da FCJ                                                                                                  l Topo l

A Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina desenvolverá suas atividades extensionistas pautada por três pilares que continuamente vão se interagir: seu projeto pedagógico, a política de extensão e a missão da Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, sua mantenedora, a dizer, atuar continuamente visando ao desenvolvimento humano no Vale do Jequitinhonha.

Em acordo com a busca por desenvolvimento humano que a FEVALE pretende imprimir em sua atuação, os projetos e programas de extensão da FCJ serão orientados para a promoção dos direitos fundamentais (direitos individuais, coletivos e difusos) na sua região de inserção em parcerias com instituições públicas, privadas, organizações sociais e associações populares. Esses projetos, voltando-se para a realização dos princípios do Estado Democrático de Direito devem apresentar os contornos mais inovadores possíveis e assumir o desafio de enfrentar seriamente temas freqüentemente desdenhados ou retoricamente tangidos pelos projetos pedagógicos das faculdades de direito como o desvio de conduta policial, a violência contra a mulher, a defesa dos direitos sócio-ambientais, os direitos da criança e do adolescente, a defesa dos direitos culturais e a falta de acesso à justiça de segmentos sociais excluídos.

A partir desses projetos, estabelecer-se-á uma interação entre o seu corpo acadêmico – docentes e discentes – e a comunidade, em um trabalho de permanente troca de saberes e conhecimentos, para que desse labor surjam resultados construtivos que sejam estendidos para toda a sociedade. Os projetos de extensão deverão na medida do possível buscar como resultado:
(1) o empoderamento social dos grupos sociais vulneráveis envolvidos;
(2) a apropriação democrática do direito pela comunidade com vistas ao fortalecimento do exercício da cidadania;
(3) estímulo à autocrítica da comunidade acadêmica em relação à sua reflexão teórica e atuação prática.

Outra questão primordial para a FCJ será garantir efetivamente (e não só retoricamente) a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, de forma a proporcionar ao seu aluno uma formação que se complemente em todas as dimensões. As atividades extensionistas deverão permanentemente renovar as práticas de ensino e no futuro contribuírem para a definição de um aprendizado de prática jurídica profundamente compromissado com a transformação dos padrões de litigância regionais na direção de uma verdadeira advocacia de interesse público.

As atividades de extensão, ao exercerem uma função mediadora que articula ensino e pesquisa podem assegurar essa formação plena que se objetiva, bem como podem, em consonância com as diretrizes da FEVALE, garantir uma relação transformadora entre universidade e sociedade, na medida mesma em que a extensão permite estabelecer um fluxo de troca de saberes entre o campo acadêmico e as comunidades do Vale e a construção de um vínculo mais consistente entre teoria e prática jurídicas.

O estudante da FCJ deverá percorrer o curso elaborando uma percepção investigativa e crítica do seu aprendizado, bem como ser instigado a construir seu aprendizado junto à comunidade na qual se insere. Este último aspecto estimula a cultivar a responsabilidade social que todas as instituições de ensino superior devem ter para com a sociedade e que a FCJ vela por praticar no cotidiano de suas atividades.

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO – NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS da FCJ
                                                                                                                                        
                                                                                                                                                             l Topo l

O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório do curso de graduação em direito, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando e apresenta diferentes modalidades de operacionalização. O estágio curricular poderá ser realizado internamente, na FCJ através das atividades desenvolvidas no seu núcleo de prática jurídica ou externamente, na esfera de atuação jurídica de pessoas de direito público e privado. A entidade pública ou privada interessada em conceder oportunidade de estágio deverá, obrigatoriamente, celebrar termo de compromisso com o estudante de direito com a interveniência da FCJ, para que se caracterize formalmente o estágio curricular.

Nesse sentido, os estágios só poderão verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática efetiva na linha de formação do bacharel em direito, devendo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem jurídicos, bem como ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com as normas, os currículos, programas e calendários acadêmicos da FCJ.

As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo estudante de direito, até que os responsáveis pelo estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios e habilidades indispensáveis ao exercício das profissões jurídicas.

Os conteúdos de formação prática que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos dois primeiros eixos formativos do curso de direito serão desenvolvidos a partir do 6º período, no âmbito do Núcleo de Práticas Jurídicas da FCJ. Portanto, o estudante do curso de graduação em direito deverá cumprir 360 (trezentos e sessenta) horas de estágio supervisionado. As atividades de estágio curricular supervisionado que, porventura, forem realizadas fora da FCJ, em entidades conveniadas, poderão ser computadas na integralização dos respectivos créditos de formação prática exigidos pelo projeto pedagógico do curso desde que em conformidade com a legislação educacional e com o projeto pedagógico de formação prática da instituição.

Tendo como pano de fundo o valor central das profissões jurídicas de promoverem o acesso da justiça a todos, o Núcleo de Práticas Jurídicas da FCJ incentivará os estudantes a engajarem-se em programas de estágio voltados para o exercício da advocacia de interesse público. Esses programas, além de consolidarem os domínios profissionais indispensáveis para a permanente compreensão, operacionalização e aplicação do direito, também permitirão aos estudantes identificar como eles poderão contribuir pessoalmente, com seu tempo e talento, na luta pela efetiva concretização do sistema de direitos consagrados pelo Estado Democrático de Direito.

Portanto, um objetivo central do Núcleo de Práticas Jurídicas da FCJ será o de transformar decisivamente, ao longo dos anos, o perfil e a qualidade da litigância na comarca de Diamantina, desafiando construtivamente as práticas judiciárias, policiais e advocatícias excludentes que prevalecem até então. Para consecução desse objetivo a pesquisa da história judicial recente da comarca e dos padrões sociais de litigância contemporâneos poderá oferecer contribuições significativas para orientação das atividades do estágio supervisionado e a indução de demandas jurídicas junto à população carente.

A importância de uma formação prática nesses contornos justifica-se por diversas razões. Em primeiro lugar, as atividades do estágio curricular supervisionado auxiliam a introdução e a problematização de várias questões relacionadas ao papel e a responsabilidade profissional do operador do direito. Desse modo, os estudantes são estimulados sistematicamente a refletir sobre as tendências, recompensas, frustrações e dilemas éticos da prática jurídica profissional. Ao oportunizar experiências, reflexões e discussões a esse respeito, o Núcleo de Práticas Jurídicas aguça a consciência crítica e ética do futuro bacharel em direito acerca dos conflitos e escolhas que a vida profissional acarreta.

Em segundo lugar, a formação prática reforça, decisivamente, o aprendizado teórico, pois o envolvimento com problemas legais concretos favorece a melhor retenção dos conteúdos cognitivos, além de expor os saberes adquiridos a novos processos de reconstrução e desconstrução.

Em terceiro lugar, as atividades do estágio curricular supervisionado proporcionam uma importante dimensão de treinamento profissional. Nesse sentido, as habilidades relacionadas à representação jurídica do cliente são tão importantes quanto o conhecimento teórico do Direito e a capacidade interpretativa de um profissional do direito. A formação prática proporcionada pelo estágio curricular supervisionado aos estudantes permite-o aprender a combinar o aprendizado teórico e dogmático com o aprimoramento de habilidades adversativas, bem como de mediação e conciliação, no enfrentamento de questões jurídicas práticas complexas.

Por fim, diversos aspectos das atividades do estágio supervisionado, envolverão os estudantes em dimensões da realidade social do Vale do Jequitinhonha, que devem ser vivenciadas para serem mais bem compreendidas. Particularmente significativo é o aprendizado resultante da representação de interesses de clientes socialmente desprivilegiados. A exposição aos problemas e demandas legais de pessoas e grupos marginalizados e excluídos, bem como a interseção dessas realidades com a gramática de práticas jurídicas regionais refinam a compreensão da funcionalidade e legitimidade do sistema jurídico e de suas relações com as demais esferas sociais. Por outro lado, essas experiências também introduzem os estudantes aos desafios e recompensas de uma prática jurídica exercida em favor de pessoas que não têm condições de pagar por uma assistência jurídica de mercado.

Nesse sentido, o Núcleo de Práticas Jurídicas da FCJ promove a prestação de assistência judiciária gratuita a cidadãos do Alto Jequitinhonha, cuja condição econômica não lhes permita arcar com os custos de uma ação judicial e com os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bem como assessorar juridicamente organizações não-governamentais, com insuficiência de recursos, nas questões relacionadas à defesa de interesses individuais, coletivos e difusos de grupos sociais economicamente desprivilegiados da região.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO da FCJ                                                   l Topo l

As atividades complementares de graduação no curso de direito da FCJ centrarão foco sobre o aprofundamento dos conteúdos formativos enfatizados pelo projeto pedagógico, designadamente, (1) os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis; (2) os direitos fundamentais individuais, sociais, econômicos e culturais e suas demandas de materialização mediante políticas públicas; (3) direitos difusos e coletivos; (4) desenvolvimento de habilidades profissionais relacionadas à advocacia de interesse público, mediação e conciliação; (5) discussões jurídicas interdisciplinares e transdisciplinares com as demais áreas das ciências humanas.

Por outro lado, as atividades complementares de graduação deverão observar o princípio do intercâmbio institucional, contribuindo para consolidação de parcerias inter-organizacionais entre a faculdade, instituições públicas e organizações da sociedade civil interessadas na promoção do Estado democrático de Direito.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO                                                                                   l Topo l

A monografia de conclusão de curso de graduação nas áreas de ciências humanas tornou-se obrigatória para a todos os alunos a partir da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994 do MEC: Art. 9º “Para conclusão do curso, será obrigatória a apresentação e defesa de monografia final, perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno”, do CES de 2001.

O Conselho Departamental da Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ de Diamantina – regulamentou, através da Resolução nº 01/2006, a elaboração, apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso de seu curso de graduação.

As linhas de pesquisa dentro das quais os alunos poderão desenvolver seu trabalho de pesquisa é parte integrante projeto didático-pedagógico da Instituição as quais os professores deverão desenvolver seu trabalho de orientação e, ainda, poderão se candidatar a editais de financiamento de pesquisa de órgãos nacionais e internacionais de pesquisa. As linhas de pesquisa estão organizadas pelas seguintes áreas

Criminalidade, Segurança Pública, Desvio de Conduta Policial e Controle Externo da Polícia. Nesta linha de pesquisa são contempladas questões referentes à compreensão adequada dos fenômenos sociais subjacentes à criminalidade contemporânea no Brasil e no mundo; ao estudo do desvio de conduta da polícia e do seu controle interno e externo; à sociologia das organizações relacionadas à segurança pública e à teoria da subcultura policial; à política criminal e às políticas de segurança pública sob o pano de fundo de uma compreensão constitucionalmente adequada dos direitos fundamentais e do direito internacional dos direitos humanos. Esta linha de pesquisa aborda estes temas sob um enfoque transdiciplinar – sobretudo sociológico – e analisa também sob a forma de estudos empíricos as ocorrências de desvio de conduta policial sucedidas na área de abrangência do Núcleo de Ouvidoria de Polícia de Diamantina que merecem ser objeto de investigações acadêmicas sistemáticas.

Direito Econômico, Direito Tributário, Direito Financeiro e Economia Social do Trabalho. Estudos da teoria e da prática, tanto no ordenamento jurídico nacional como na ordem jurídica internacional, de questões atuais do desenvolvimento regional e sócio-econômico, sustentável e do meio ambiente, de questões da prática tributária e financeira, além de formas alternativas de geração de emprego e renda, do direito fundamental do trabalho e do trabalho escravo e infantil.

Novos Paradigmas de Advocacia de Interesse Privado. Estudo das várias temáticas do Direito Privado, no âmbito nacional e internacional, englobando o Direito Empresarial, Direito Internacional Privado, Direito dos Contratos, Direito das Coisas, Obrigações, Família, Sucessões, Consumidor tendo em vista a superação da sua auto-compreensão liberal.

Teoria do Estado, Direito Constitucional, Direito Internacional Público e Relações Internacionais. Esta linha de pesquisa contempla as questões referentes à Teoria do Estado, à História da Constituição, ao Direito Constitucional, com enfoque em discussões fundamentais da formação e soberania interna e externa do Estado, seus poderes e competências, além das discussões referentes ao Estado como sujeito capaz de Direito Internacional Público em suas Relações Internacionais.

Advocacia de Interesse Público e Teoria do Processo. Dedica-se ao estudo dos meios alternativos de solução de conflito, estratégias de litigância alternativa como formas de acesso à justiça e principalmente, à advocacia de interesse difuso e coletivo. Engloba ainda as temáticas da Teoria Geral do Processo e das disciplinas de conteúdo dogmático tais como Direito Civil, Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Previdenciário, etc.

Direitos Humanos e Acesso à Justiça. Dedica-se ao estudo dos direitos humanos numa perspectiva de abordagem da defesa dos direitos de minorias, inclusão social, construção e fortalecimento da identidade coletiva de grupos socialmente excluídos e ações afirmativas em defesa de direitos de pessoas que enfrentam preconceitos e intolerância em virtude de sua condição humana.

Direito, Ciências, Humanidades e Cultura. Esta linha de pesquisa destina-se ao estudo das ciências sociais, humanidades e cultura numa perspectiva ousada, inovadora e transdisciplinar do direito.

Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha - Rua da Glória, 394 - Centro / Diamantina/MG