| REGULAMENTO
INTERNO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA
E FINALIDADE
Art. 1º - A Biblioteca Professor Aires da Matta
Machado Filho, é mantida pela Fundação Educacional
do Vale do Jequitinhonha – FEVALE. Situada à rua da Glória,
nº 394, Centro, Diamantina.
Parágrafo único - A Biblioteca tem como
finalidade proporcionar aos corpos docente e discente, pesquisadores,
funcionários e a comunidade em geral o acesso a materiais e informações
bibliográficas.
Art. 2º - A Biblioteca esta diretamente subordinada
à Coordenação de Ensino da FEVALE, resguardando ao
bibliotecário a tomada de decisões na área técnica
biblioteconômica.
CAPÍTULO II - DA FUNÇÃO E OBJETIVOS
Art. 3º - É função da Biblioteca
promover o acesso, a disseminação e o uso da informação,
como apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, contribuindo
para a produção e evolução do conhecimento.
Art. 4º. A Biblioteca tem por objetivos:
a) organizar, processar e disseminar informações contidas
em seu acervo,
b) atender a consultas, estudos e pesquisas dos usuários nas áreas
de atuação da FEVALE;
c) servir de suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e
extensão da FEVALE
d) atender a comunidade em geral.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A administração da Biblioteca
será exercida por um Bacharel em Biblioteconomia registrado no
Conselho Regional de Biblioteconomia.
Art. 6º - São atribuições do
bibliotecário:
I - planejar, orientar e supervisionar todo o trabalho administrativo
e técnico da Biblioteca;
II - prestar informações solicitadas pelas Unidades Acadêmicas
ou pelos órgãos dirigentes da FEVALE;
III - propor à Entidade Mantenedora a admissão e a dispensa
de pessoal da Biblioteca;
IV - organizar a escala de férias dos funcionários da Biblioteca;
V - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
VI - encaminhar à Mantenedora as solicitações de
material a ser adquirido.
Art. 7o - A Biblioteca, através de sua administração,
pode indicar material para aquisição que julgar necessário
à atualização do acervo ou conforme levantamento
de sugestões dos usuários.
Art. 8o - A arrecadação da Biblioteca,
dependendo da disponibilidade financeira da FEVALE e da aprovação
de órgãos superiores, poderá ser destinada à
atualização profissional do bibliotecário.
CAPÍTULO IV - DO HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
Art. 9º - A Biblioteca funciona de
segunda à sexta-feira, de 07:30 as 22:30 horas, ininterruptamente.
E aos sábados e 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único - No período de
funcionamento, o usuário terá livre acesso ao acervo, podendo
ir diretamente às estantes para a pesquisa e localização
do material.
Art.10 - No período de férias a Biblioteca funciona em horário
especial, que será divulgado antes do início das mesmas.
Parágrafo único - No período de férias escolares,
a Biblioteca realizará o balanço do acervo limitando o livre
acesso as estantes.
Art. 11 - A Biblioteca deixará de funcionar em feriados e recessos
escolares constantes no Calendário Escolar.
CAPÍTULO V - DOS USUÁRIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 12 - Os usuários são constituídos
da comunidade acadêmica – docente, discente e funcionários
da FEVALE, da comunidade em geral e das bibliotecas de instituições
conveniadas.
Art. 13 - Só poderão tornar-se usuários
regulares da Biblioteca, com direito a empréstimo domiciliar, alunos
regularmente matriculados, funcionários e professores.
Parágrafo único - Todo usuário deverá
requisitar o cadastro na Biblioteca para obter o empréstimo domiciliar.
Art. 14 - Na saída da Biblioteca, todo material
deverá ser apresentado pelo usuário, ao funcionário
responsável pela fiscalização.
Art. 15 - Todo usuário que se desvincular da FEVALE
será imediatamente afastado do cadastro da Biblioteca para empréstimo
domiciliar.
CAPÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 16 - Os usuários da Biblioteca estão
sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão do uso da Biblioteca e seus serviços;
III - desligamento do quadro de usuários.
Art. 17 - A penalização se dará
quando o usuário:
I - desrespeitar os funcionários e usuários da Biblioteca;
II - perturbar a ordem no recinto da Biblioteca;
III - provocar danos e prejuízos à Biblioteca.
Parágrafo único - A aplicação
de qualquer penalidade não desobriga o punido ao ressarcimento
de danos causados à instituição.
CAPÍTULO VII - DO EMPRÉSTIMO
Art. 18 - Só será efetuado o empréstimo
e/ou renovação das obras mediante a apresentação
da Carteira da Biblioteca pelo titular da mesma.
Art. 19 - Não serão emprestadas as obras
de referência nem obras que tenham sido colocadas em reserva por
professores.
Art. 20 - Os alunos, professores e os funcionários,
poderão retirar, para empréstimo domiciliar, até
5 (cinco) obras, sendo permitido somente 1 (um) exemplar por título.
O empréstimo para reprografia será de 3 (três) horas.
O empréstimo over night (noturno) e de final de semana deverão
ser retirados próximos ao horário de fechamento da Biblioteca
e ser devolvidos no dia seguinte até às 8:00, impreterivelmente.
Art. 21 - O prazo de empréstimo para alunos e
funcionários será de 7 (sete) dias corridos e, para professores,
15 (quinze) dias, podendo ser renovado caso a obra não esteja em
reserva e o usuário não esteja atrasado ou com pendências
com a Biblioteca.
§1o - Não será reservada a obra que
se encontrar disponível na Biblioteca. A reserva é nominal
e obedecerá a uma ordem cronológica de pedidos. A obra ficará
disponível para o usuário por 24 horas, após o qual
será liberado para o próximo da lista.
§2o - Em caso de problema no acesso ao site o usuário
deve dirigir-se à biblioteca em tempo hábil para devolver
e/ou renovar o material.
Art. 22 - Todo usuário possui uma senha de seis
dígitos numéricos, gerada automaticamente, de uso pessoal
e intransferível, que deverá ser usada para renovação
e reserva dos materiais via Internet.
Art. 23 - Durante o período de férias escolares,
o prazo de devolução é especial, estendendo-se até
o início das aulas do próximo semestre.
Art. 24 - No ato do empréstimo, o usuário
deverá verificar as condições de uso da obra e, caso
não esteja boa, ele deverá fazer as observações
dos danos existentes.
Parágrafo único - O recebimento de uma
obra por empréstimo implicará a responsabilidade total do
usuário pela obra.
CAPÍTULO VIII - DA DEVOLUÇÃO E MULTA
Art. 25 - A devolução das
obras deverá ocorrer até a data prevista carimbada na obra
emprestada.
Parágrafo único – Para devolução de
obra em empréstimo especial, deverá ser considerada a hora
informada no ato do empréstimo.
Art.26 - Em caso de atraso na devolução da obra, o leitor
deverá pagar multa, por dia de atraso. O livro emprestado por três
horas terá multa a cada hora que exceder o prazo previsto para
devolução.
Art.27 - O usuário em débito deverá
efetuar o pagamento da multa a fim de fazer novos empréstimos e/ou
renovações.
Parágrafo único - A forma e o local de
pagamento ficará a critério da FEVALE.
Art.28 - A multa poderá ser abonada mediante apresentação
de atestado médico ou documentação legal comprobatória
que justifique a impossibilidade de devolução no prazo,
mas somente durante o período informado no documento.
Art. 29 - O sistema de indenização por
perdas ou danos causados ao material, assim como o regime de multa por
atraso na devolução do material emprestado, serão
regulamentados pelo bibliotecário.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos pelo bibliotecário, com recurso para a
Coordenação de Ensino da FEVALE.
Art. 31 - Este Regulamento entrará em vigor na
data de sua aprovação pelas Direções das Unidades
Acadêmicas da FEVALE.
Diamantina, 27 de julho de 2007.
Luciana Batista Neves
Bibliotecária CRB6/2000
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